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Schürmann (1996/2003:447-448) – exposição à liberdade legislativa

[...] O terror dos antigos tinha a ver com a sorte que o destino   poderia nos reservar; o dos medievais tinha a ver com o julgamento que poderia nos atingir no final dos tempos. O terror da liberdade   tem sua fonte   apenas em si mesmo  . Ele não diz respeito a nada   além da experiência de emancipação, ou seja, nossa autonomia legislativa.

Como é sabido, fazer   a lei é gratificante para aquele que a faz. Por outro lado, a legislação pode ser   severa quando é aplicada a você, às suas custas. O fato de a autonomia não representar o ponto culminante de toda a pesquisa   normativa já pode ser   visto nas formas mais ou menos sutis de ser exposto aos caprichos [448] dos outros. Nada é mais assustador (erschrecklich), observa Kant, do que o poder   de um   agente racional de impor sua vontade a outro agente racional. “Muito mais severo do que o jugo da necessidade   [natural] é a sujeição de um homem   à vontade de outro... a ponto de privá-lo de sua própria vontade.” Mas por que mais assustador? Porque na liberdade legislativa não há nada como um ponto final. “Os males da natureza   seguem certas leis (...), mas a vontade do homem [Eigensinn] é privada de regras. ... [Na sujeição] a causa   de minha infelicidade   é dotada de razão.” Nos desastres naturais, a razão preserva o conforto de poder entender a cadeia de causas e efeitos. Entender o porquê — não é essa a maneira propriamente humana de chegar a uma conclusão sobre o que acontece conosco? Por outro lado, nenhum terminus enfrenta aquela outra causa, a saber, a liberdade do outro (autrui) — a liberdade intersubjetiva que, no museu imaginário da modernidade  , ocupa simultaneamente o lugar da Mona Lisa e o de um aparato iluminador, um lugar de escolha onde tudo   o que age e tudo o que está em jogo   está concentrado (a experiência sendo um Handeln), e o aparato iluminador que permite que tudo seja visto (a verdade   proveniente do sistema de atos a priori). E, no entanto, permaneço exposto à liberdade do outro, sem apelação, a ponto de poder ser reduzido a “nada mais do que um simples peão”. Sob a liberdade eletiva, cujo terror paralisou Lutero, os pensadores do Iluminismo exibiram a liberdade senhorial em sua violência   crua, uma violência capaz de me transformar em uma ferramenta. “Supondo que ele [o mestre] fosse bom  , quem me garantiria que ele não se aventuraria a fazer o contrário?” [1]

Pior ainda — e ainda mais claro — permaneço exposto à liberdade em mim, “a vontade do homem é privada de regras”. Aqui está o homem do Iluminismo se tornando, para si mesmo, uma fonte de tormentos. Isso, acima de tudo, significa o padrão da diferença subjetivista, cujas condições serão necessárias para buscar a virada crítica  .

O grande projeto de emancipação vê nossa espontaneidade legislativa como independente da natureza. Liberdade e natureza: o mesmo e seu outro? Se esse binômio, do qual vive o filósofo moderno, se mostrar mais complicado, se a liberdade, em vez disso, incorporar a natureza e, pateticamente, expulsá-la no mesmo movimento — se Kant deve e não deve enfiar a natureza na liberdade, e isso por razões que se seguem ao próprio projeto crítico —, então, nesse caso, a emancipação agravaria os tormentos da consciência   acima e além de qualquer terror heterônomo. A autonomia seria binomial, uma lei dupla. Seu mandamento e sua comissão, suas reivindicações e seus mandatos, tudo aquilo pelo qual a emancipação do homem eletrônico evoca as mãos do sujeito legislativo se referiria a um agente ambidestro cuja mão não sabe o que a outra faz. A autoconsciência, a condição da legislação universal, não sabe como essa mesma consciência — a “consciência que tenho de existir” — também nos singulariza.


Ver online : Reiner Schürmann


SCHÜRMANN, Reiner. Broken hegemonies. Tr. Reginald Lilly. Bloomington: Indiana University Press, 2003


[1Immanuel Kant “On Freedom” (AA vol. XX, pp. 91 f.)