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HEGEL, ANTÍGONA E A ESTRUTURA DO TRÁGICO ÉTICO
STEINER, George. Antigones. New Haven London: Yale University Press, 1996.
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Deslocamento da recepção comum da interpretação hegeliana
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A leitura mais conhecida da tragédia em Hegel não corresponde à exegese inicial, mais sensível e concreta, mas a uma formulação posterior, abstrata e esquematizada, que se tornou canônica
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Essa leitura tardia adquire notoriedade histórica por sua força sistemática e por inaugurar um debate duradouro acerca da natureza do trágico
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A vinculação com a Fenomenologia do Espírito é real, mas mediada por uma redução conceitual que privilegia silhuetas lógicas em detrimento da densidade fenomenológica originária
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Definição hegeliana de destino e necessidade na tragédia
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Distinção rigorosa entre fatum e necessidade ética
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Fatum designa aquilo que foi esvaziado de pensamento e conceito, um plano abstrato onde justiça e injustiça se anulam
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A tragédia, ao contrário, situa o destino no interior da justiça ética, recusando a arbitrariedade do acaso cego
Caracterização da necessidade trágica como justiça pensada-
Embora o destino individual permaneça opaco e incompreensível, a necessidade que o governa é reconhecida como racional e justa
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A tragédia sofocliana constitui, assim, o paradigma da inteligibilidade ética do sofrimento
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Antígona como exemplum absoluto da tragédia
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Encenação plástica da colisão entre as duas potências morais supremas
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De um lado, o amor familiar, o sagrado interior, vinculado ao sentimento e à lei dos deuses infernais
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De outro, o direito do Estado, a ordem pública, a autoridade política enquanto exigência objetiva
Afirmação da legitimidade ética de ambas as potências-
Nenhuma das forças em conflito é reduzida a erro, arbitrariedade ou perversão moral
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A tragédia não emerge da oposição entre justiça e injustiça, mas da confrontação entre justiças parciais
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Reabilitação ética da figura de Creonte
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Negação explícita da caracterização de Creonte como tirano
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Creonte é apresentado como uma potência ética efetiva, expressão legítima da ordem estatal
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Sua exigência de punição não decorre de crueldade, mas da necessidade de preservar a autoridade da lei
Fundamento da sua ação na universalidade do Estado-
A lei estatal exige respeito irrestrito para subsistir enquanto forma objetiva da eticidade
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A violação da lei, se não punida, dissolveria o próprio princípio do político
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Unilateralidade estrutural das posições em conflito
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Cada parte atualiza apenas uma dimensão do ético
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Antígona encarna exclusivamente a lei familiar e religiosa
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Creonte encarna exclusivamente a lei cívica e estatal
A unilateralidade como condição do trágico-
A injustiça não provém do conteúdo das posições, mas de sua exclusividade
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Cada parte é justa em si e injusta enquanto negação da totalidade ética
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Manifestação da justiça eterna no processo trágico
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Dupla atribuição de justiça e injustiça às partes
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Ambas sofrem punição porque permanecem unilaterais
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Ambas são reconhecidas como válidas no curso não turvado da moralidade
A justiça plena como força corretiva da unilateralidade-
A justiça não se identifica com nenhuma das posições
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Ela emerge apenas como poder que se opõe à fixação exclusiva de qualquer uma delas
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Fundamento sistemático da leitura hegeliana
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Pressuposição da ontologia da cisão do Absoluto
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A realidade ética é constituída por divisões internas necessárias
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O trágico expressa essa autocontradição constitutiva do ser
Vinculação com a teoria hegeliana da punição-
A punição é compreendida como necessidade trágica no processo de realização ética
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O sofrimento não é acidental, mas estrutural à efetivação do Espírito
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O conflito como motor do progresso ético
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Impossibilidade de reconciliação imediata entre Estado e família
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Espírito e história não coincidem plenamente
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O Estado permanece o campo inevitável da realização ética humana
Centralidade do conflito como condição do avanço moral-
Apenas por meio da colisão se tornam possíveis as explorações de valores
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As contradições rudimentares são elevadas, por sublação, a formas mais complexas de dissenso
Necessidade lógica do enfrentamento entre Antígona e Creonte-
Antígona só se constitui como Antígona ao desafiar Creonte
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Creonte só se constitui como Creonte ao resistir a Antígona
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Função negativa e produtiva da derrota de Antígona
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Superioridade ética da lei familiar reconhecida e aniquilada
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A imediaticidade e pureza da lei feminina devem ser manifestadas
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Essa mesma pureza deve ser destruída para que o progresso seja possível
Impossibilidade de triunfo da esfera privada-
A vitória de Antígona eliminaria o espaço do trágico
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Sem o Estado, não haveria lugar para colisão significativa nem para desenvolvimento ético
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Centralização da contradição ética na figura do Estado
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O Estado como núcleo da negatividade histórica
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A contradição do ser desloca-se para a relação entre indivíduo e Estado
Definição da moralidade apenas no interior do conflito estatal-
A moralidade interna e externa só se tornam efetivas no embate com a ordem pública
Aproximação assintótica da unidade do Absoluto-
A unidade não é dada, mas visada por meio de conflitos sucessivos
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Imperativo de equilíbrio trágico
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Exigência de equivalência ética entre os antagonistas
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Se Creonte fosse apenas tirano, o conflito perderia dignidade trágica
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A derrota de uma posição destituída de validade não teria sentido construtivo
O progresso como resultado da dupla derrota-
As mortes de Antígona e Creonte inauguram conflitos mais ricos e mais conscientes
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A substância ética permanece dividida, mas elevada a um nível superior de consciência
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Paradoxo da unidade divisiva
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Formulação da lógica da positividade da negação
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O conflito extremo destrói e fortalece simultaneamente o Estado
Preservação de categorias opostas indispensáveis à dialética-
A estase primordial do mundo subterrâneo e feminino
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A dinâmica histórica da ação política e masculina
Resultado interpretativo-
Uma leitura deliberadamente dura e esquemática
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Formalmente coerente, mas existencialmente brutal
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